Estado de S. Paulo adota duras medidas, de 15 a 30 de março, e avisa que "muita gente vai morrer". Teletrabalho é decretado para os serviços não essenciais, valendo para os setores público e privado
Quinta 11/03/21 - 14h26MORRER
O governador Dória justificou as medidas:
- Se não conseguirmos implantar as medidas, muita gente vai morrer.
- Mesmo com o melhor plano de saúde, o empreendedor com muito dinheiro na conta, também vai morrer. - Não vai ter leito para todo mundo e os médicos vão ter de optar por quem ocupará os leitos.
DIMINUIR
O teletrabalho engloba órgãos públicos e serviços de escritórios e setores que não estão nas ativades essenciais. O objetivo é reduzir sensivelmente a circulação de pessoas no estado para diminuir a circulação do vírus.
NOME
Fase Emergencial é o nome do plano anunciado, que prevê regras mais rígidas na fase vermelha da quarentena.
PERÍODO
As medidas passarão a valer dia 15 de março e devem permanecer até o dia 30.
TODOS
Está suspensa a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas, além de todos os eventos esportivos, como jogos de futebol.
TOQUE
O toque de recolher valerá das 20h às 5h.
MAIS
No período, veja mais o que muda:
- Atividades religiosas, como missas e cultos, não podem mais ocorrer presencialmente, mas igrejas permanecem abertas.
- Campeonatos esportivos profissionais, como jogos de futebol, ficam suspensos.
- Lojas de material de construção não poderão abrir
- Teletrabalho obrigatório para todas atividades administrativas não essenciais
- Comércios e restaurantes não poderão operar com serviço de retirada presencial, apenas delivery (24h) ou drive-thru (das 5h às 20h)
- Proibição do uso de parques e praias em todo o estado
-Antecipação do recesso escolar
- Escalonamento do horário de entrada de funcionários da indústria, comércio e serviços, para evitar aglomerações no transporte público
- Uso de máscara em ambientes internos, inclusive entre familiares de residências diferentes
- Redução das atividades presenciais nas escolas ao mínimo possível