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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 28 de março de 2024

Prefeitura procura explicar como fica o pagamento dos impostos municipais em M. Claros em face do decreto de ontem

Terça 16/03/21 - 12h06

Divulgação da Prefeitura de M. Claros:


IPTU, TAXA DE LIMPEZA, ISS, ENTRE OUTROS - Prefeitura prorroga vencimentos de impostos -

Diante das dificuldades econômicas enfrentadas por grande parte da população como consequência da pandemia de coronavírus (a maior dos últimos 100 anos), a Prefeitura de Montes Claros, através do Decreto Municipal nº 4.163, redefiniu o calendário do exercício financeiro de 2021, prorrogando as datas de pagamento dos impostos municipais.

De acordo com o Decreto Municipal nº 4.188, assinado pelo prefeito Humberto Souto em 15 de março, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2021 poderá ser pago em até sete parcelas, com a primeira vencendo no dia 16 de junho, mesma data limite para o pagamento do valor integral com 4% de desconto.

É interessante destacar que todas as guias de IPTU do exercício de 2021 já encaminhadas aos contribuintes pelo correio ou emitidas através do portal eletrônico do Município estarão válidas para as novas datas de pagamento.

Já a Taxa de Limpeza de Resíduos Sólidos (TLRS) poderá ser paga em quatro parcelas, com a primeira vencendo em 16 de setembro, ou à vista, com desconto de 4%, até a mesma data. A Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) poderá ser parcelada em até seis vezes, com a primeira parcela vencendo no dia 16 de junho, sendo que o valor mínimo da parcela da TFLF não poderá ser inferior a R$ 60,00.

Todas as guias do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na modalidade fixa anual ou por estimativa do exercício de 2021, continuarão válidas para as novas datas de pagamento, que terão início em 24 de maio. O prazo para pagamento da Taxa de Fiscalização Sanitária, por sua vez, será em parcela única, até 16 de setembro de 2021, sem incidência de multa e juros de mora.

Ainda segundo o decreto, o prazo para os contribuintes protocolizarem o pedido de isenção, de que trata o art. 34 do Código Tributário Municipal, fica prorrogado até o dia 30 de setembro de 2021. Os tributos cujos vencimentos já tenham ocorrido, assim como aqueles não referidos no presente decreto, seguirão os prazos anteriormente em vigor.

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