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Mensagem: município de montes claros procuradoria jurídica lei nº 3.897, de 27 de dezembro de 2.007. institui como feriado municipal o dia 20 de novembro, “dia da consciência negra”, e dá outras providências.o povo do município de montes claros – mg, por seus representantes na câmara municipal, aprovou e o prefeito municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei:art. 1º – fica instiuído o dia 20 de novembro, “dia da consciência negra”,como feriado municipal neste município de montes claros-mg.art. 2º – a prefeitura municipal de montes claros, através da secretaria municipal de educação, esportes e lazer, promoverá, na rede municipal de ensino, atividades referentes ao tema, fazendo-as constar da programação oficial anual da semana da consciência negra,consoante o estabelecido pela lei municipal n° 2.597, de 15 de junho de 1.998.art. 3° - esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.município de montes claros, 27 de dezembro de 2007.athos avelino pereira prefeito municipal
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