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Mensagem: Girleno Alencar - Montes Claros – Empresários de Montes Claros prometem impetração judicial para derrubar o feriado municipal do Dia da Consciência Negra, programado para quinta-feira. Ele foi instituído pela lei 3.897/2007, aprovada pela Câmara dos Vereadores e sancionada pela prefeitura. A Associação Comercial e Industrial, a regional da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg-Norte) e a Associação das Empresas do Distrito Industrial (Assedi) decidiram acionar a Justiça e buscam apoio da Câmara de Dirigentes Lojistas. As entidades foram incentivadas pela decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que não reconheceu o feriado municipal e vai manter o Fórum Gonçalves Chayes em funcionamento. A Gerência Jurídica da Fiemg, em Belo Horizonte, emitiu parecer considerando o feriado ilegal. Na manhã de ontem, o presidente da ACI, Geraldo Eustáquio Drumond, alegou que a criação de mais um feriado preocupa a classe empresarial, em um momento de crise financeira.O presidente da Fiemg-Norte, Ariovaldo Melo Filho, também considera o feriado ilegal. Segundo ele, embora tenha sido decretado em 300 municípios brasileiros, há outros 5.500 que não tomaram a mesma medida e, ´em Minas Gerais, somente Montes Claros teria criado a lei. ´A informação que temos é que a prefeitura somente pode decretar um feriado cívico por ano. O problema e que esse feriado nos pegou de surpresa. As indústrias de biotecnologia, que atuam com material biológico, não podem paralisar seus equipamentos somente um dia, no meio da semana, pois o prejuízo seria grande e prejudicaria o esquema de produção”, alega o dirigente. O presidente da Assedi, Abilio Carnieli Filho, em correspondência enviada à ACI, salienta que foi ´surpreendido com a informação que dia 20 de novembro´ constaria do calendário de feriados de Montes Claros. ´Algumas cidades estão, por meio de associações empresariais, entrando com ações na Justiça para cancelar essa medida.”O gerente jurídico da Fiemg, Jose Bustamante, em parecer, alega que a criação do feriado do Dia da Consciência Negra ´é ilegal, pois a lei 9.093/1995, que trata do assunto, determina que o município pode editar somente um feriado civil, que fixa o dia do comércio e do término do ano do seu centenário. Por isso, Montes Claros não poderia ter editado a lei 3.897. O gerente jurídico salienta que quando aos feriados religiosos, o município pode editar as leis, fixando ate quatro, incluindo a Sexta-Feira da Paixão.
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