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montesclaros.com - Ano 25 - quarta-feira, 20 de novembro de 2024
 

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Mensagem: 19/11/2008 - Vereador é condenado por estupro A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um vereador do Município de Lagoa dos Patos, no Norte de Minas, a sete anos de prisão pelo estupro de uma adolescente de 17 anos. Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, em uma noite de maio do ano 2000, o vereador E.M.S. deu bebidas alcoólicas à jovem, e, aproveitando-se do fato de que a adolescente não conseguia oferecer resistência, teve relações sexuais com ela. Os acontecimentos foram gravados em vídeo. Inicialmente, o MP denunciou apenas o vereador, mas depois adicionou à denúncia o então prefeito de Pirapora W.F.B., dono da residência onde se deram os fatos. Em sua defesa, o vereador argumentou que o processo deveria ser considerado nulo, por se basear em prova ilícita (filmagem). O desembargador relator, Eli Lucas de Menonça, considerou, contudo, que filmagem feita com consentimento não é considerada prova ilícita, e, de acordo com perícia feita na fita que gravou a conduta criminosa, “durante o ato sexual, o próprio denunciado sorria (...) e gesticulava em direção à filmadora”, o que mostra que ele sabia que estava sendo filmado. E.M.S. também afirmou desconhecer que a jovem tivesse 17 anos e alegou que ela estava lúcida e consentiu a realização do ato sexual. No entanto, o magistrado avaliou o depoimento da própria vítima, a qual contou que, quando estava em um bar, o vereador lhe ofereceu uma bebida misturada com vodka, que a fez passar mal e ficar inconsciente. A jovem disse lembrar-se de ter sido levada para a casa onde foi gravada a fita, mas não saber se E. lhe perguntou se queria manter com ele relações sexuais, pois sentia-se tão mal que não conseguia falar. Além disso, o desembargador analisou a perícia técnica que concluiu, pelas imagens, que a jovem dava “demonstrações de apatia, aparentando estar sob efeito de substância alcoólica ou entorpecente”. O desembargador Eli Lucas ponderou não haver provas para condenar o então prefeito de Pirapora, o qual apenas emprestou sua casa para o vereador, não podendo responder pelos atos deste. “Não há nos autos qualquer prova que indique o conhecimento por parte de W. de que seu amigo doparia uma adolescente com inúmeras doses de bebidas alcoólicas, contra sua vontade, para ter com ela relações sexuais”, escreveu, em seu voto, o relator. Assim, os desembargadores Eli Lucas de Mendonça (relator), Ediwal José de Morais (revisor), Walter Pinto da Rocha, Renato Martins Jacob e Delmival de Almeida Campos condenaram E.M.S. a sete anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, negada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O mandado de prisão será expedido somente após o trânsito em julgado da decisão. O vereador terá também suspensos seus direitos políticos. Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG - Unidade Francisco Sales (31) 3289-2520 imprensa.ufs@tjmg.gov.br

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