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Mensagem: O juiz Cássio Azevedo Fontenele, da 1ª Vara da Comarca de Januária, despachou favoravelmente ao pedido de afastamento cautelar por tempo indeterminado do prefeito da cidade, Sílvio de Aguiar do PMDB, feito pelo Ministério Público Estadual. Sílvio Aguiar é réu em ação civil pública proposta pelos promotores por ter autorizado a aquisição irregular, sem licitação pública, de combustíveis e lubrificantes para a frota da prefeitura no valor de R$ 280 mil. O afastamento do peemedebista se deve a denúncias de que ele estaria obstruindo as investigações. Depois que foi denunciado por improbidade administrativa, Aguiar teria montado um esquema de compra de apoio político de vereadores para impedir a cassação do seu mandato. Para comprovar as acusações, o Ministério Público, com autorização da Justiça, cumpriu mandado de busca e apreensão na prefeitura, na casa do prefeito, do superintendente da prefeitura e Vandeth Mendes Júnior, tido como braço direito de Aguiar. Dois computadores e várias cópias de DVDs e CDs foram confiscados na operação. As mídias comprovariam as denúncias que pesam contra o prefeito.
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