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montesclaros.com - Ano 25 - terça-feira, 19 de novembro de 2024
 

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Mensagem: (...)O juiz eleitoral Antônio Adilson Salgado julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral impetrada pelo Ministério Público contra o prefeito eleito Luiz Tadeu Leite. Para a Justiça, o candidato na tem a ver com a impressão de panfletos nos quais leigos da Igreja Católica manifestavam apoio a ele. O MP queria que o prefeito eleito fosse responsabilizado pela confecção do material, que custou 860 reais em uma gráfica da cidade. Em sua sentença o juiz concluiu que as provas apresentadas comprovam que o material gráfico foi encomendado por uma eleitora, que pagou com recursos próprios, o que é permitido por lei, já que o artigo 27 da lei 9.504, de fevereiro de 2008, estabelece que ´com a finalidade de apoiar candidato de sua preferência, qualquer eleitor poderá realizar gastos totais até o valor de 1.064,10, não sujeitos á contabilização, desde que não reembolsados´.Segundo Antônio Adilson Salgado, ´meras ilações, conjecturas, possibilidades, presunções com base na expressão ´tudo indica´, não se prestam a recomendar a perda de um mandato eletivo por decisão judicial´.Para o magistrado ´o mandato eletivo é uma conquista decorrente do voto popular, através do qual a maioria dos eleitores escolhe o seu candidato e lhe confere poderes de administração, base necessária a uma sociedade organizada. Pilar forte da democracia, a vontade da maioria merece proteção constitucional. Por isso, somente em casos excepcionais, fundados em prova exuberante, definitiva e indiscutível é que se pode admitir a cassação de um mandato eletivo´. Em sua decisão o juiz eleitoral contesta ainda a alegação do ministério público de que os panfletos teriam o objetivo de confundir o eleitor, ao afirmar que os leigos da Igreja Católica realmente se dividiram em torno das candidaturas de Tadeu Leite e Athos Avelino, como comprovam depoimentos feitos por membros da Igreja durante o processo.(...)O prefeito eleito Luiz Tadeu Leite e a vice-prefeita Cristina Pereira já receberam o convite oficial da Justiça Eleitoral para a diplomação, que será realizada no dia 18 de dezembro, quinta-feira próxima. A solenidade de diplomação do prefeito, de sua vice e dos vereadores eleitos será realizada ás 18 horas, no Salão do Júri do Fórum Gonçalves Chaves.

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