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Mensagem: (Do livro ´Por Cima dos Telhados, Por Baixo dos Arvoredos´ - Parte 62)ESCRAVIDÃO O processo de libertação dos escravos, no Brasil, percorreu um longo trajeto. Como sabemos, a escravidão humana, vem de tempos imemoriais. Nas lutas tribais, o lutador derrotado era morto ou escravizado. A ferocidade do vencedor, exercida sobre o vencido, foi a causa inicial da escravidão do homem, desde a mais remota antigüidade. Os assírios, os egípcios, os romanos e outros povos da antigüidade adotaram a escravidão e legislaram sobre ela. Na Grécia e em Roma a maior parte dos escravos provinha da guerra e da pirataria, mas os prisioneiros feitos em batalhas podiam ser libertados mediante resgate. A partir do final do século XVI, os portugueses, voltando seu interesse para a África, dominaram por meio século o comércio de escravos africanos. Daí por diante Portugal e Holanda comandaram o tráfico negreiro, seguidos pela Espanha, Inglaterra, França, Dinamarca e Países Baixos. No Brasil, o regime da escravidão constituiu o alicerce de toda a economia. Em 1870 havia cerca de 3.000.000 de escravos para uma população de 10.000.000 de habitantes.A INGLATERRA E A ABOLIÇÃO O abolicionismo na Inglaterra fora iniciado por reformadores imbuídos de sentimentos de solidariedade humana. A extinção do tráfico trouxe, porém, um imprevisto alarmante: escassez de braços nas plantações de cana das colônias. A concorrência entre as duas colônias produtoras de açúcar, Jamaica (pertencente à Inglaterra) e o Brasil (colônia de Portugal) era renhida. Extinguindo-se a exploração do braço escravo na Jamaica, seria fatal o aumento da produção brasileira e o oferecimento do açúcar, nos mercados internacionais, a um preço com o qual os produtores e comerciantes ingleses jamais poderiam concorrer. Em face dessa situação os grandes grupos financeiros ingleses passaram a trabalhar ativamente pela abolição da escravidão nas regiões que lhes faziam concorrência. PRESSÕES INGLESAS Quando se processavam as demarches diplomáticas visando ao reconhecimento de nossa Independência por parte da Inglaterra, o ministro inglês Canning aproveitou a ocasião para condicioná-la à abolição do tráfico. D. Pedro e José Bonifácio pessoalmente se declararam “convencidos da inconveniência do tráfico”, porém ponderavam que a abolição deveria ser feita quando fosse aumentada a população branca no país e a agricultura não mais corresse perigo de um colapso econômico com a supressão do braço escravo. Com esse entendimento, o processo prosperou através da legislação que veio a seguir. A 14 de outubro de 1850 foi promulgada a lei que proibiu o tráfico de escravos. A 28 de setembro de 1871, foi aprovada a Lei do Ventre Livre, que declarava livres os filhos de escrava nascidos a partir daquela data. A 28 de setembro de 1885 foi promulgada a Lei dos Sexagenários, que libertava o escravo ao atingir 60 anos de idade.A LEI ÁUREA Em 1887, novamente Pedro II embarcou para a Europa, onde se demoraria um ano tratando da saúde seriamente abalada. Pela terceira vez sua filha, a Princesa D. Isabel assumia a regência do Império. O gabinete então dominante era conservador, dirigido pelo Barão de Cotegipe, homem inteligente, porém radicalmente contrário à abolição total da escravatura, alegando que a agricultura brasileira entraria em crise e caminharia para um grande colapso se fosse privada repentinamente do braço servil. Mas a princesa já abraçara a causa da abolição. A 7 de março de 1888, Cotegipe demitiu-se e a Princesa Isabel convidou João Alfredo Carreira de Oliveira para organizar o novo ministério, que se instalou no dia 10 e dois meses depois apresentou à Câmara dos Deputados o projeto visando abolir definitivamente a escravidão no Brasil.O projeto foi aprovado por grande maioria da Câmara e do Senado.No dia 13 de maio de 1888 a Princesa Isabel referendou, com uma caneta de ouro e pedras preciosas, que os abolicionistas ofereceram a ela, a lei que libertou os escravos.A nova lei, que tomou o número 3.355, foi assinada à tarde, no Paço da cidade. Era curta e incisiva, possuindo apenas dois artigos:- “Art. 1º - É declarada extinta a escravidão no Brasil.- Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário”.(continuará, nos próximos dias, até a publicação de todo o livro, que acaba de ser lançado em edição artesanal de apenas 10 volumes. As partes já publicadas podem ser lidas na seção Colunistas - Luiz de Paula)
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