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Mensagem: Sobre a alienação de bens públicos temos o seguinte:Os bens de uso comum (como ruas) e de uso especial (como prédios públicos) são inalienáveis enquanto mantiverem essa qualidade. Os bens dominiais (como lotes vagos) são alienáveis. A alienação de uma rua depende de desafetação, ou seja, de sua transferência de sua condição de uso comum para a de bem dominial. Essa desafetação é feita por lei. Normalmente nessa mesma lei a Câmara, analisando os argumentos trazidos pelo Prefeito, já autoriza a alienação do bem. Portanto, o procedimento adotado, a princípio, é lícito, mas ressalta a importância de escolhermos bem nossos vereadores, pois são eles, em última instância, quem decidem em casos como esses.
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