Receba as notícias do montesclaros.com pelo WhatsApp
montesclaros.com - Ano 25 - terça-feira, 19 de novembro de 2024
 

Este espaço é para você aprimorar a notícia, completando-a.

Clique aqui para exibir os comentários


 

Os dados aqui preenchidos serão exibidos.
Todos os campos são obrigatórios

Mensagem: Sobre a alienação de bens públicos temos o seguinte:
Os bens de uso comum (como ruas) e de uso especial (como prédios públicos) são inalienáveis enquanto mantiverem essa qualidade. Os bens dominiais (como lotes vagos) são alienáveis.
A alienação de uma rua depende de desafetação, ou seja, de sua transferência de sua condição de uso comum para a de bem dominial. Essa desafetação é feita por lei. Normalmente nessa mesma lei a Câmara, analisando os argumentos trazidos pelo Prefeito, já autoriza a alienação do bem.
Portanto, o procedimento adotado, a princípio, é lícito, mas ressalta a importância de escolhermos bem nossos vereadores, pois são eles, em última instância, quem decidem em casos como esses.

Preencha os campos abaixo
Seu nome:
E-mail:
Cidade/UF: /
Comentário:

Trocar letras
Digite as letras que aparecem na imagem acima