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Mensagem: Ref. Mensagem nº 44544-Thiago - Que fiquem de olhos bem abertos aqueles que gostam de som alto no carro. Existe previsão legal para multar esse infratores sim. Vale a oportunidade para reproduzir o artigo 228, do Código de Trânsito Brasileiro:´Art. 228 - Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização´.A Resoulução CONTRAN nº 204, de 20 de outubro de 2006, já regulamentou o volume e a frequência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos.Como se vê, é infração grave, com pena de multa e retenção do veículo pelas autoridades de trânsito.É preciso, portanto, cumprir a lei, sob pena de sofrer as penalidades previstas. Mais importante aínda é cuidar de certos desvios de conduta. A psicologia já tem estudos dando conta de que ese tipo de conduta tem tudo haver com o baixo desempenho sexual. (...).
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