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Mensagem: No belo artigo de Waldir Sena, cabe algumas correções, mas, a mais importante é que a Lei de Uso do Solo não foi aperfeiçoado pelo Arquiteto Machado. Ao contrário, quando ele foi secretário e teve com adjunto o atual Secretário de Planejamento, foi alterada a referida Lei, acabando com o afastamento das construções novas ou reformadas nas Ruas Doutor Santos e Camilo Prates(LEI Nº 3.031, DE 06 DE JULHO DE 2002). Na Lei de Antônio Lafetá Rabelo era de 6 metros. Na Lei alterada no início da década de 2000 passou para 2 metros de recuo. Na Admnistração Athos Avelino houve a correção da Lei, passando para 4 metros, fato que se atendida, poderá aumentar os passeios e a pista(LEI Nº 3510 DE 29 DEZEMBRO DE 2005 - Parágrafo 1º - Na rua Dr. Santos, rua Carlos Gomes e na rua Bocaiúva,trecho compreendido da praça Coronel Ribeiro até a av. Dr. João Luiz de Almeida, o passeio terá obrigatoriamente que possuir 4m (quatro metros) de largura mínima, a partir do meio-fio existente, para todo e qualquer projeto compreendendo construção, reforma com demoliçãono alinhamento, reforma e acréscimo no alinhamento, substituição de muro por gradil e substituição de gradil por muro).(...)
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