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Mensagem: ´A prefeita do município de Teófilo Otoni (...) no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 82, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal e,CONSIDERANDO que nos dois últimos dias ocorreram dois óbitos com sintomas de Dengue Hemorrágica no Municipio,CONSIDERANDO a possibilidade de mutação do vírus da Dengue, tendo sido notificado 230 casos no Município de Teófilo Otoni,CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as ações de combate ao vetor, reforçar e aparelhar a atenção primária para atendimento adequado aos pacientes, reforçar o atendimento hospitalar para os casos mais graves,DECRETA: Art. 1º Fica decretado Situação de Emergência no âmbito do Município de Teófilo Otoni, visando conter a expansão do processo endêmico ocasionado pela grande quantidade de pessoas infectadas pelo vírus da Dengue.Parágrafo único. A Situação de Emergência descrita no caput no art. 1º, deste Decreto perdurará pelo período de 30 (trinta) dias. (...)
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