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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 15 de novembro de 2024
 

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Mensagem: São inúmeros os problemas que afligem o povo da sexta cidade mais populosa do Brasil, mormente na área da saúde, educação e violência, o Legislativo da capital mineira, de forma estrambótica, institui a seguinte Lei:
LEI Nº 9.714 DE 24 DE JUNHO DE 2009
Declara o Município de Belo Horizonte Capital Mundial dos Botecos e dá outras providências.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Belo Horizonte declarado Capital Mundial dos Botecos.
Parágrafo único - Para os fins desta Lei, entendem-se como botecos os bares, restaurantes e assemelhados.
Art. 2º - Fica instituído o Dia Municipal dos Botecos, a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado do mês de maio.
Parágrafo único - A data instituída no caput deste artigo constará do Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Belo Horizonte.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2009
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 67/09, de autoria do vereador Alberto Rodrigues)

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