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Mensagem: TJ mantém preço da passagem - Girleno Alencar Da Sucursal - Montes Claros - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de liminar para a suspensão do reajuste da passagem do transporte coletivo urbano em Montes Claros, que passou de R$ 1,55 para R$ 1,90, em abril. O desembargador Silas Vieira, da 3ª Câmara Cível, ao analisar o recurso impetrado pelo Ministério Público, alegou, em sua sentença, que não encontrou, nos autos, “prova necessária para justificar o retorno da tarifa”.O recurso foi impetrado, no dia 17 de junho, pela Curadoria de Defesa do Consumidor de Montes Claros. Depois de solicitar informações à 1ª Vara da Fazenda Pública, o TJMG manteve a decisão do juiz substituto Marco Antônio Ferreira, que, em 15 de junho, indeferiu o pedido de liminar do Ministério Público, mas determinou que a passagem não tenha novo reajuste enquanto não forem cumpridas as condicionantes determinadas na ação. (...)
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