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Mensagem: Alguns artigos do Código Nacional de Transito : Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida Administrativa - retenção do veículo para regularização. Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN: Infração - média; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida Administrativa - remoção do veículo para regularização. Nada disto funciona em Montes Claros com seus execráveis carros ´usinas de som´ com música de péssimo gosto. Não existe alguem que seja responsavel pela execução das leis ? Qualquer policial pode reter um veiculo deste simplesmente usando as leis existentes. Mas porque não é assim ?
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