Este espaço é para você aprimorar a notícia, completando-a.
Clique aqui para exibir os comentários
Os dados aqui preenchidos serão exibidos. Todos os campos são obrigatórios
Mensagem: A lei municipal do meio ambiente no Capitulo XI art. 59 diz que é proibido propaganda nos carros de som independente da medição de ruídos, mas nos bairros Major Prates, Santo Expedito e Sagrada Família todos os Domingos tem barulho. Os anunciantes têm conhecimento da lei, só não às cumpre por falta de fiscalização por parte do órgão competente.
Trocar letrasDigite as letras que aparecem na imagem acima