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Mensagem: Juiz suspende cobrança de cooperativa - O juiz Danilo Campos, da 5ª Vara Cível de Montes Claros, suspendeu a cobrança do rateio dos prejuízos de R$ 25 milhões que a Cooperativa Agropecuária Regional de Montes Claros (Coopagro) vinha fazendo desde 2008. Ele acatou a ação declaratória de inexistência de débitos apresentada por produtores rurais, que alegaram que a Coopagro estava descontando o rateio nos créditos de leite, o que configuraria confisco. A cooperativa cobrava, em média, R$ 7 mil de cada associado, para cobrir o rombo. O juiz já havia negado a liminar e, em outro processo, condenado ex-diretores da Coopagro a devolverem retiradas que fizerem, que somariam R$ 5 milhões. Ontem, o atual presidente da cooperativa, Fábio Lafetá Rebello Filho, não foi encontrado para comentar a suspensão. A cobrança foi feita por seu antecessor, Lúcio Tolentino Amaral. Na ação, os cooperados alegam que a dívida é infundada, pois a Coopagro não individualizou as perdas nem fez referência a sua origem e aos períodos de ocorrência. Alegam que a cobrança não representa rateio de perdas, mas o ressarcimento de desvios de recursos.
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