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Mensagem: Lei é Lei , “Área de proteção permanente”- APP, Lei no 7.803, de 8/08/93), no seu Artigo 2o, define como Áreas de Proteção Permanente locais onde devem ser mantidas todas as florestas e demais formas de vegetação natural. Estes locais foram definidos como de proteção especial pois representam áreas frágeis ou estratégicas em termos de conservação ambiental, não devendo ser modificadas para outros tipos de ocupação. A manutenção da vegetação natural nestes locais contribui para o controle de processos erosivos e de assoreamento dos rios, para garantir qualidade dos recursos d`água e mananciais e para a proteção da fauna local. Ontem fui à casa de um amigo situada à Rua Ronald Carvalho Freire ( Dárcio Cabeludo) no bairro Morada do Sol e posso confirmar uma invasão no Parque Guimarães Rosa, Conforme Mens: 50.605 não se trata de uma casa de pobre, pois seu porte é de pessoas que tem bala na agulha. Agora perguntamos: Tem licença? Se tem, como conseguiu construir em APP? Creio que está em desconformidade com a Lei , segundo a Lei da lide, o Parque tem que ser preservado. Imploramos a Secretaria do Meio Ambiente, que tome providências, para que não aconteça como na administração passada, quando este mesmo Parque foi invadido.
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