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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 7 de novembro de 2024
 

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Mensagem: Moc regulamenta feiras itinerantes – Montes Claros – O prefeito Luiz Tadeu Leite assinou lei municipal que estabelece normas para realização de feiras itinerantes municipais em Montes Claros. Apesar de a prefeitura e a Câmera Municipal terem pedido o prazo para sancionar ou promulgar o projeto aprovado pelos vereadores, a Procuradoria do Município informou que a lei foi sancionada em 7 de outubro, um dia antes de terminar o período de 15 dias estabelecido na Lei Orgânica Municipal. O órgão alegou que ela não foi publicada oficialmente antes para aguardar reunião com comerciantes.A lei foi assinada pelo prefeito na última terça-feira, no auditório da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). No entanto, a polêmica sobre o assunto deverá continuar no município, pois a Justiça já autorizou e rejeitou a realização de feiras itinerantes no município em duas épocas.A nova legislação, que tem apoio dos comerciantes de Montes Claros, estabelece normas para a realização de eiras itinerantes na cidade e proíbe que ocorram 30 dias antes de datas comerciais de grande movimento, como os dias das Mães, dos Namorados, das Crianças e Natal. Outras determinações são: o alvará deve ser requisitado à prefeitura pelo menos 60 dias antes do evento; o local deve ter planta aprovada e ser inspecionado pelo Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária; apresentação da documentação legal das empresas expositoras; e reserva de pelo menos 50% do espaço para expositores de Montes Claros.A lei foi criada sob alegação de que a realização de feiras de forma desordenada traz prejuízos para o município, segundo a CDL e lojistas, já que muitas vezes ocorriam em datas especiais, enfraquecendo o comércio local.

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