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Mensagem: Mulher indenizada por queda em ônibus, em Minas Gerais - A empresa de transporte coletivo Transporte e Turismo Montes Claros Ltda (Tansmoc), deverá indenizar uma passageira que caiu dentro de um dos seus veículos devido a uma freada brusca do motorista, e machucou o joelho. A indenização será por danos morais e materiais, e terá o valor de R$ 5.000,00 corrigidos pelos índices da corregedoria de Minas de Justiça de Minas Gerais, mais juros de 1% ao mês.A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Segundo os autos, C.M.V. F viajava em um coletivo da empresa que estava em alta velocidade. Ao passar por um radar, teve que diminuir sua velocidade. O impacto da redução provocou sua queda, causando lesão no joelho direito da mulher. Segundo a passageira, a empresa não arcou com quaisquer das despesas procedentes do acidente, tendo ela mesma arcado com todos os custos das sessões de fisioterapia, consultas, medicamentos e transportes.
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