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montesclaros.com - Ano 25 - terça-feira, 5 de novembro de 2024
 

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Mensagem: Comentando a mensagem 53637, a SUPRAM faz a regularização ambiental de empreendimentos passíveis de autorização ou licenciamento ambiental. Todas as atividades passíveis de licenciamento estão listadas na Deliberação Normativa 74/2004. Cabe ressaltar que a Associação Arautos do Evangelho solicitou uma certidão de dispensa de licenciamento para a construção de templo religioso (que não está listado na DN 74/2004). Porém, a instituição católica não informou à SUPRAM que haveria supressão de vegetação... O IEF é o responsável pelo Parque Estadual da Lapa Grande, onde se localiza a obra. Dizem que é desmatamento zero em empreendimentos localizdos dentro ou em um raio de 10 km de parques, mas, todos sabem que no Brasil há as ´brechas na lei´ (um absurdo), que, neste caso, por exemplo, o desmate foi autorizado com a desculpa de que o templo dos Arautos é de utilidade pública. E o pior: o empreendimento foi aprovado sem passar pelo CODEMA. Muito estranho... Infelizmente, o que ocorre atualmente nos órgãos públicos ligados ao meio ambiente é a falta de investimentos em ações ambientais no estado. Infelizmente tais órgãos (em sua grande maioria) não tem uma fiscalização efetiva para evitar as agressões ao meio ambiente. Quando o poder público chegar, o desmatamento já aconteceu, a floresta já foi suprimida e não teremos mais o que fazer....

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