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Mensagem: Está no site da IOB - iob.com.br:TJSC - Justiça ampara vizinhos que sofriam com barulho excessivo de bar em Laguna - Publicado em 02/03/2010 15:08 - O direito ao livre exercício de atividade econômica não deve se sobrepor ao direito do sossego público, consequência do direito de vizinhança. Esse foi o entendimento da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, ao confirmar liminar da Comarca de Laguna que determinou a imediata suspensão de apresentação de som ao vivo em uma lanchonete naquela cidade, devido ao ruído excessivo que prejudicava a saúde da vizinhança.No ação civil pública proposta pelo MP, o proprietário do estabelecimento comercial alegou nunca ter havido qualquer manifestação da vizinhança naquele sentido. Entretanto, abaixo assinado com a assinatura de vários moradores comprova exatamente o contrário. Perícia técnica também demonstrou que os sons produzidos ultrapassavam os limites sonoros suportáveis. Para a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, o barulho interfere na saúde física e emocional dos vizinhos do estabelecimento. ´Revela-se legítima a suspensão das atividades sonoras de estabelecimento comercial que provoca perturbação do sossego alheio até que, realizada perícia judicial, seja promovida a adequação acústica de suas instalações´. A decisão foi unânime e deve perdurar até o final do trâmite da ação civil pública na comarca de origem. Nº do Processo: 2009.042859-7 Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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