Este espaço é para você aprimorar a notícia, completando-a.
Clique aqui para exibir os comentários
Os dados aqui preenchidos serão exibidos. Todos os campos são obrigatórios
Mensagem: (...) O juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiram, por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (16), cassar o mandato do prefeito de Coração de Jesus, Antônio Cordeiro de Faria (PSDC), e de seu vice Pulquério Rabelo da Conceição (DEM). A decisão foi motivada pela desaprovação pela Câmara Municipal das contas públicas referentes ao exercício 2001, período em que Cordeiro esteve à frente da prefeitura da cidade, que fica no Norte de Minas. A chapa que ficou em segundo lugar, encabeçada por Ronaldo Mota Dias (PR), deverá assumir a prefeitura local, após o julgamento de eventual recurso no TSE. A Lei Complementar nº 64/90 determina que são inelegíveis para qualquer cargo “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes, contados a partir da data da decisão” De acordo com parecer do Ministério Público Eleitoral no processo, as razões pela rejeição das contas de Antônio Cordeiro de Faria pela Câmara dos Vereadores não se restringem ao preenchimento incorreto de dados na prestação de contas. Dizem respeito também à utilização de notas fiscais falsas. O processo foi relatado pelo juiz Maurício Torres, que afirmou que as irregularidades nas contas do então prefeito são insanáveis – o que gera inelegibilidade. A decisão do TRE só terá efeito após o julgamento dos possíveis recursos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pois se trata de um recurso contra expedição de diploma (Art. 262 do Código Eleitoral) .
Trocar letrasDigite as letras que aparecem na imagem acima