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Mensagem: Ficha Limpa pega 45 prefeitos em Minas Gerais - Alessandra Mello - Em Minas Gerais, a Lei Ficha Limpa não alcançará nas eleições deste ano, pelo menos até agora, nenhum dos deputados estaduais, muito menos os representantes da bancada mineira na Câmara dos Deputados e no Senado. Vai impedir, no entanto, a candidatura de 45 prefeitos e ex-prefeitos condenados pelo Tribunal de Justiça por causa de ações na área criminal movidas pela Procuradoria Especializada em Crimes de Agentes Municipais., desde 2000, quando a instituição foi criada. Isso porque, pela nova lei, só estão impedidos de se candidatar condenados por decisões colegiadas (mais de um juiz). No Congresso Nacional e na Assembleia Legislativa, pelo menos 30 parlamentares têm ocorrências na Justiça ou nos Tribunais de Contas, mas, por enquanto, nenhum caso se enquadra na lista de impedimentos para participar de uma eleição estabelecidos pela Lei Ficha Limpa. A maioria dos deputados com número maior de processos na Justiça responde a ações de improbidade pelo período que foram prefeitos, mas, como ainda não houve decisão pela Corte do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, estão livres para participar das eleições de outubro. Os números também são tímidos quando se tratam de prefeitos, principalmente se for levada em conta a quantidade de eleitos que passaram pelas últimas quatro administrações municipais. Contando com a possibilidade de reeleição, foram pelo menos 1.706 chefes do executivo municipal contra menos de meia centena de condenações em 10 anos de atuação da procuradoria, o que representa 2,6%. Apesar disso, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que validou a Lei Ficha Limpa para as eleições deste ano e também assegurou sua aplicação no caso de condenações anteriores à promulgação do projeto, foi comemorada pelo procurador Elias Paulo Cordeiro, da Procuradoria Especializada em Crimes de Agentes Municipais.“Para o nosso trabalho, o efeito dessa lei é imediato. Se alguma prefeito no exercício do mandato for condenado na área criminal, imediatamente fica impedido de concorrer, pois as ações que movemos são sempre na segunda instância por causa do foro privilegiado”, comenta. Na avaliação do procurador, “a lei força uma melhor seleção dos que pretendem disputar um cargo eletivo, além de ter um efeito pedagógico para quem está no exercício do poder, pois inibe abusos por causa de seu efeito prático”. (...)
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