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montesclaros.com - Ano 25 - quarta-feira, 30 de outubro de 2024
 

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Mensagem: Ditadura legislativa Por Isaías Caldeira Veloso Este é um tempo de perplexidades, os fatos o comprovam. Ainda extasiados diante de um mundo globalizado, com cada vez menos individualidade, menos privacidade e a exasperação da publicidade, os homens deste tempo ainda buscam uma linha demarcatória para os limites da informação, de modo a preservar o cidadão da exposição e julgamento públicos e, ao mesmo tempo, conceder a todos o acesso ao conhecimento dos fatos e das pessoas, especialmente daquelas que ocupam parcela do poder estatal. Em tempo em que a democracia reina quase que absoluta no mundo, com poucas exceções, os países,notadamente aqueles que não têm uma tradição democrática sólida, vêem-se diante da necessidade de adequar-se à modernidade política, em que avultam-se as garantias individuais, e de igual maneira criar mecanismos de contrapeso à individualidade em favor do Estado e do interesse público. Pois bem, no caso específico do Brasil, que viveu um período de exceção há mais de 20 anos, assistimos a uma tendência de se acentuar essas garantias individuais por meio de leis que, contaminadas pela parcialidade, desprovidas daquele caráter geral que as direcionaria a todos, nos tornando uma só nação, já nos divide. Agora temos cotas nas universidades que se lastreiam em cor, condições sociais e pseudo raça. Querem até impor cotas para raças em contratos de trabalho. Sob pretexto de reparar males da antiguidade da nossa formação como país, mas que hoje mostram-se coerentes e benéficos à nossa sociedade, face à miscigenação decorrente deste casamento racial entre brancos, negros e índios, concedem àqueles que se auto denominam descendentes de escravos - como se a maioria dos brasileiros não tivesse um pé na senzala - ou descendentes de antigas tribos indígenas, direitos que à outra parcela da população são negados. Basta ter a pele um pouco mais clara para ser tratado como explorador e usurpador dos que não a têm, retirando-se ao cidadão, mesmo pobre, os benefícios necessários ao alcance dos bens da civilização, como cursar uma faculdade ou ter acesso à posse da terra, pois exconjurados pela legislação em vigor. Lado outro, em outra vertente, os legisladores se vêem acuados pela opinião pública que, podendo expressar-se livremente, quer uma rápida solução para as mazelas nacionais, dentre elas a corrupção na seara política. Aí, mobilizando-se parcela de eleitores, com o apoio de uma mídia despreocupada com as conseqüências de suas manchetes e opiniões, gestam leis discriminatórias e perigosas à democracia, embora a intenção seja generosa. Nesta esteira, a tal Ficha Limpa ou Ficha Suja, dependendo do sentido que se quiser dar às candidaturas postas. Basta uma condenação por órgão colegiado para retirar do homem público a sua cidadania, que é, substancialmente, votar e ser votado, participando da vida nacional. Ora, além de contrariar a Constituição Federal, que exige trânsito em julgado da sentença condenatória, retira do poder Judiciário a sua obrigação de celeridade processual, punindo o cidadão que se vê processado ao invés de assumir sua responsabilidade pelo não julgamento do processo. Além disso, revela-se uma violação do sistema hierárquico imposto pelo duplo grau de jurisdição, consignado na Constituição Federal, em prejuízo do cidadão e de seus direitos, dando efeito definitivo a uma condenação ainda não consolidada no plano jurídico. Querem mudar o caráter da nacionalidade por decreto, retirando do eleitor a sua responsabilidade pelo voto, tutelando-o, como se fosse um incapaz e não alguém destinatário de informações cotidianas, com o mundo em sua casa, pela televisão e jornais de hoje. A instância final, o STF, que não raro modifica ou cassa as decisões das instâncias inferiores, terá como reparar o mal já feito pela lei que puniu indevidamente um cidadão? Basta que um inocente seja punido, o que certamente ocorrerá, para manchar indelevelmente esta lei. É temerária toda lei que antecipa condenação, e assim como as custódias cautelares, que mantém as prisões abarrotadas de acusados, dentre os quais inúmeros inocentes, esta lei certamente punirá também homens honrados, probos administradores, perdidos dentro deste emaranhado de normas que regem a administração pública, de modo que, estou certo, no futuro fará jus ao seu nome, ”Lei da Ficha Suja”, pois sujo é seu destino, condenada ao lixo da história.

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