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Mensagem: Diante da notícia veiculada neste mural, bem como da ampla divulgação realizada pela imprensa de Montes Claros, noticiando que o TSE teria negado limitar requerida pela Deputada Ana Maria Resende para afatar suposta condenação que a teria deixado inelegível, esclarecemos o seguinte: 1º.A Deputada Ana Maria jamais sofreu qualquer condenação criminal,por improbidade,abuso de poder político ou econômico que a tornasse inelegível; 2º. Aliás, a Deputada jamais respondeu a qualquer ação ou inquérito que pudesse resultar em condenação passível de gerar a sua inelegibilidade; 3º. No dia 25 de junho último o TRE expediu certidões onde atesta que a Deputada possui todas as condições para se candidatar; 4º. Não é verdade que a Deputada tenha apresentado recurso perante o TSE para afastar qualquer condenação que a impossibilitasse de se candidar a uma cadeira na Assembléia Legislativa de Minas Gerais; 5º. Na verdade, o TRE lhe aplicou uma simples multa por entender que teria ocorrido por parte da Deputada uma doação para campanha eleitoral acima do limite permitido por Lei, penalidade, aliás, aplicada a diversos outros parlamentares. 6.Inconformada, até mesmo porque se trata de penalidade descabida e indevida, a Deputada recorreu ao TSE, que oportunamente apreciará o seu Recurso. 7. A referida multa não gera inelegibilidade, de modo que inexiste qualquer impedimento para a Candidatura da Deputada; 8. No último dia 5, a Deputada registrou regularmente a sua candidatura perante o TRE e disputará as próximas eleições. Farley Menezes Advogado
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