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montesclaros.com - Ano 25 - quarta-feira, 30 de outubro de 2024
 

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Mensagem: Médico será indenizado por fazendeiro que invadiu consultório - Em Várzea da Palma, no Norte de Minas, um médico receberá uma indenização de R$ 5 mil de um fazendeiro que invadiu seu consultório. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em 2005, o fazendeiro foi até o consultório particular do médico com o filho de 10 anos, que apresentava um quadro de desidratação, febre, diarréia e vômitos. Ele foi informado pela recepcionista de que naquele dia não haveria atendimento porque as consultas eram previamente agendadas e eles já estavam no fim do expediente. De acordo com o médico autor da ação, o pai do garoto invadiu o consultório e questionou de modo desrespeitoso as razões do médico para não atender a criança. O profissional relatou que embora houvesse um plantonista no hospital local e no Pronto Atendimento Médico (PAM), o pai se recusou a levar o filho para esses setores de saúde. Além disso, o médico alega que, sendo ginecologista, não era indicado para resolver a questão, e que a pediatra da clínica não foi procurada pelo pai do paciente. O fazendeiro argumentou que buscou o médico em caráter de urgência e que abriu o processo porque o profissional se recusou a prestar assistência. O pai negou que houvesse outro médico no local e procurou o ginecologista por ele ser o médico da família. O fazendeiro já tinha sido condenado no ano passado pela 1ª Vara de Várzea da Palma. Ele tentou recorrer da decisão, mas o desembargador relator do recurso manteve a sentença.

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