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Mensagem: Mais uma Lei das ´burras´. Em vigor no País, desde o dia primeiro deste mês, a Lei que obriga o uso de cadeirinhas para crianças no banco traseiro. Mais uma vez cheia de boas intenções do legislador.Na prática, um estorvo, pois refletirá negativamente no dia a dia das pessoas.Vejamos: se alguém sem filhos menores, portanto sem necessidade do acessório, tiver que transportar um carona acompanhado de filho até sete anos,não poderá fazê-lo.Pergunta-se:e se a criança estiver numa fazenda, ou na beira de uma rodovia, precisando de consulta médica urgente, como resolver? E se for um parente do motorista, ou amigo, numa emergência qualquer, como atender à necessidade premente sem incorrer na tal multa? Não se fala aqui em Samu, 190, ou equivalente, pois nem sempre são acessíveis ao cidadão.Pense no cotidiano,no passeio com sobrinhos, vizinhos, etc: tendo mais de uma criança, impossível! No dia 30 de agosto passado, na rodovia de Francisco Sá, um veículo com 05 passageiros acidentou-se. Morreram uma senhora e uma criança que estava em um banquinho deste. Dependendo do acidente ou da fatalidade, a tal cadeirinha não adianta nada, ou muito pouco. Nessa estória, quem vai ganhar são os fabricantes e comerciantes do acessório, além, claro, do governo, que vai encher as burras com as multas aplicadas. Pobre cidadão, que precisa sempre do governo para zelar por sua vida e destino, mesmo como pretexto para arrancar-lhe o couro!
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