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Mensagem: Alerto ao Sr. Isais Caldeira, que divulgou na Men. 60960 sobre as regras estabelecidas pelo CONTRAN para o uso das tais cadeirinhas para criança. A sua exposição deixa claro que essa exigência é um absurdo contra os usuários que já pagam imposto demais para possuir um veículo. Essa cadeirinha é outro imposto, cobrado de forma velada do consumidor. O que é pior, segundo comentam por aí, que a patente dessas ´cadeirinha´ foi registrada em nome de uma autoridade ligada ao trânsito. Cabe a Ministério Público averiguar se isso é verdade e punir o(os) ´espertinho(s)´ que criaram tal abuso e colocálo(s) atrás das grades com uma ´cadeirinha´ para que ele possa passar seus dias de penitência assentado(s) nela.
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