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montesclaros.com - Ano 25 - quarta-feira, 30 de outubro de 2024
 

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Mensagem: O BARULHO NÃO ACABOU JOSÉ PRATES Em julho, no principio do mês, dizíamos num artigo aqui publicado que havia acabado o barulho nas ruas, provenientes de carros de som, pagodes, etc. que aconteciam sem nenhum controle, prejudicando o repouso do pobre coitado que chega a casa, cansado do trabalho, sem direito ao descanso. Infelizmente, foram poucos dias de sossego que fizeram desaparecer as reclamações no Mural. Logo, logo, o barulho voltou com mais intensidade e as reclamações, também. Em todas as reclamações veiculadas, ontem e hoje, aparece sempre o tal ou a tal “camamontes” que ignoramos o que seja, mas, com certeza é uma promotora de barulho que inferniza a noite do montesclarense. O que mais desperta a curiosidade de pessoas que estão distantes e há tempo não voltam a Moc, é a quantidade de reclamações que são lançadas ao vento, Lançadas ao vento porque não chegam ao poder publico municipal. Ao que parece, mas, é inacreditável, ninguém da Prefeitura lê o Mural. Inacreditável porque nós vemos mensagens que vêm de longe como Japão, Estados Unidos, Inglaterra e outros países, enquanto em Montes Claros, exatamente os responsáveis pela administração do bem público e nesse bem está incluído o sossego do habitante trabalhador, o Mural é ignorado. Por incrível que pareça, não é só o Mural que é ignorado, não. Agora, o noticiário informa que existe uma determinação judicial que obriga a Prefeitura a fazer cessar a atividade barulhenta á uma hora da manhã, seja ela qual for. O que nos impressiona e nos chama atenção é o desrespeito a essa decisão. O Prefeito e seus auxiliares não devem ignorar que uma decisão judicial tem ´força executiva´ que é uma noção própria do direito processual civil. As decisões judiciais têm força de lei, têm força executiva, na medida em que podem ser efectivamente executadas, recorrendo, se necessário, à força pública. Isto porque se trata de um crime de ação pública em que atuou o Ministério Público, advindo dessa atuação oportuna, uma determinação à Prefeitura para coibir o abuso, porque o interesse do habitante, um bem juridico relevante, está sendo violado. Se a violação é a um interesse relevante para a sociedade, e isto está comprovado, o crime deve ser apurado independentemente da iniciativa da vítima ou alguém relacionado a ela. A promotoria apurou, com certeza. Houve a decisão judicial que a Prefeitura não cumpre, sabe Deus por que. Segundo o artigo 127 da Constituição Federal de 1988, atual constituição, o Ministério Público (MP) é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. É um interesse social indisponibel fazer cessar essa barulheira que incomoda e priva o trabalhador montesclarense do seu descanso. Se assim é, está dentro das obrigações principais e da finalidade do Ministério Publico. Ninguém está negando que a Promotoria atuou e impôs à Prefeitura, por medida judicial, o restabelecimento da ordem. A Prefeitura não cumpriu, não se sabe por que. No cumprimento do seu papel, no cumprimento do seu dever como promotor da lei e da justiçã, o Ministério Público deve cobrar, exiginmdo da Prefeitura o cumprimento dessa decisão. Não estamos aqui criticando o MP ou cobrando isto ou aquilo. Ele, o MP, é merecedor do nosso respeito e de nossa admiração pelo empenho no cumprimento das leis. Estamos, apenas, sugerindo que pressione a Prefeitura montesclarense para que uma decisão judicial seja cumprida. (José Prates, 84 anos, é jornalista e Oficial da Marinha Mercante. Como tal percorreu os cinco continentes em 20 anos embarcado. Residiu em Montes Claros, de 1945 a 1958, quando foi removido para o Rio de Janeiro, onde reside com a familia. É funcionário ativo da Vale do Rio Doce, estando atualmente cedido ao Sindicato dos Oficiais da Marinha Mercante, onde é um dos diretores)

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