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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 8 de novembro de 2024
 

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Mensagem: IEF aplica multa de R$ 48.850 por hectare no Norte de Minas - Atuação aplicada em 2008 contra fazenda tem valor de R$ 1,7 milhão - Helenice Laguardia - Durante a reunião de anteontem em Mocambinho, causou surpresa aos produtores um jornal distribuído por funcionários do Instituto Estadual de Florestas (IEF) que, entre outras coisas, informava que o valor máximo da multa cobrada pelo instituto é de R$ 2.700 por hectare. Isso porque, na prática, o instituto tem aplicado multas que chegam a R$ cerca de 50 mil o hectare. Este foi o caso da fazenda Terra Nostra (veja quadro ao lado) que foi multada pelo órgão em R$ 1,7 milhão, em uma área total de pouco mais de 34 hectares, ou seja, R$ 48.850 por hectare. O valor representa 50 vezes o preço da terra e ainda leva o proprietário, acusado de retirada da cobertura vegetal sem prévia autorização do IEF, a responder um processo criminal na Justiça comum. O caso refere-se ao lote 2.329 da etapa II do Jaíba, que recebeu quatro autuações de R$ 425 mil para cada um dos representantes da fazenda Terra Nostra. Isto aconteceu num mesmo dia, em 12 de dezembro de 2008, e todas as multas pelo mesmo motivo. ´Não tenho como pagar´, desabafou o empreiteiro contratado da fazenda, Aleci Moreira de Souza, um dos quatro autuados pelo instituto. Por conta disso, a Associação dos Produtores de Jaíba decidiu entrar com ação criminal contra o ex-diretor do IEF Humberto Candeias e o secretário de Estado de Meio Ambiente, José Carlos Carvalho, com base no principio jurídico de ´excesso de exação´. Segundo os produtores, diversas bancas de advocacia de Montes Claros e região avaliam farta documentação levantada por eles, que comprova não só os meios arbitrários utilizados pelo órgão, mas também a ausência do direito de defesa administrativa antes mesmo de o IEF denunciá-los ao Ministério Público. Os produtores também estudam outras ações contra o Estado de Minas Gerais por danos materiais e financeiros. . O que diz a lei - O tipo penal do artigo 316 inciso 1º do Código Penal, foi inserido pela lei 8137/90. O texto consagra o excesso de exação (cobrança rigorosa de dívida ou de impostos) E diz: se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza; a penalidade prevista é reclusão, de três a oito anos, e multa Com a complementação do parágrafo segundo: se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos, a penalidade é de reclusão, no período entre dois e 12 anos, e multa Jornal apócrifo é distribuído em reunião - A distribuição de jornal apócrifo feita por pessoas ligadas ao IEF durante a reunião em Mocambinho foi recebida pelos produtores como um indício de campanha eleitoral extemporânea. Alguns deles acreditam que o informativo foi feito com recursos dos órgãos do Estado. Distribuídos aos milhares em Minas Gerais em caminhonetes do IEF, com o uso dos servidores do órgão, o jornal assinado pelo ´Movimento em Defesa do Norte de Minas´ não possuía identificação de jornalista responsável, gráfica ou endereço da empresa que o confeccionou. O jornal, feito em um papel AP 63 gramas e colorido, é bem mais caro que o papel jornal utilizado na maioria de publicações. O informativo exalta a atuação do governo do Estado junto ao setor agrícola e na área ambiental, mas gerou constrangimento aos produtores. As medidas tomadas em favor do Projeto Jaíba são descritas, no jornalzinho, como ações de largo alcance. Os números da publicação, porém, não refletem a realidade nos valores das multas aplicadas aos produtores, que são bem maiores. O material recolhido será encaminhado por associações e sindicatos do Norte de Minas ao Tribunal Regional Eleitoral com pedido de apuração dos responsáveis e da origem da verba utilizada para a confecção do jornal. (HL)

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