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Mensagem: Supremo também aplica o princípio da insignificância ao crime de descaminho. A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática, suspendeu o curso de uma ação penal instaurada, no Paraná, por crime de descaminho, aplicando também o princípio da insignificância ou ´bagatela´. Na espécie, tratava-se de não recolhimento de imposto pela entrada de mercadoria no país, no valor total de R$ 3.879,30. Segundo a ministra, o STF vem firmando entendimento de que falta justa causa à ação penal por crime de descaminho quando a quantia sonegada não ultrapassa o valor de R$ 10 mil, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/02. STJ absolve lavrador que furtou um cabrito. Acusado de furto de um cabrito avaliado em 25 reais, um lavrador de Minas Gerais só conseguiu a absolvição quando o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Anteriormente, nas instâncias ordinárias, foi considerado inimputável, por sofrer de esquisofrenia, mas acabou por ser condenado a cumprir medida de segurança de internação. Ao contrário do tribunal mineiro, o STJ absolveu o réu, aplicando, ao caso, o princípio da insignificância. Pelo entendimento da relatora, ministra Laurita Vaz, o direito penal é fragmentário, só devendo se preocupar e punir as condutas que violam gravemente o bem jurídico por ele tutelado. no caso, o patrimônio alheio. O problema é estabelecer o limite para o que é considerado grave...
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