Receba as notícias do montesclaros.com pelo WhatsApp
montesclaros.com - Ano 26 - terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Ministro Gilmar, do STF, também decide suspender os "penduricalhos" pagos pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público em 60 e 45 dias

Terça 24/02/26 - 6h12

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira 23 a suspensão do pagamento dos chamados "penduricalhos" para integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público .

A decisão vale para verbas criadas por leis estaduais, decisões administrativas ou atos normativos internos .

Os tribunais e Ministérios Públicos estaduais têm 60 dias para interromper os pagamentos baseados em legislação local .

Já os benefícios instituídos por decisões administrativas ou atos internos devem ser suspensos em até 45 dias .

Na prática, a partir de agora, só poderão ser pagas as verbas indenizatórias que estiverem expressamente previstas em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional .

O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público ficam autorizados apenas a regulamentar o que já estiver previsto em lei .

Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que há um "enorme desequilíbrio" na concessão dessas vantagens e classificou como "perplexidade" a situação atual dos pagamentos .

O ministro destacou que permitir que cada tribunal crie seus próprios benefícios compromete a isonomia e o caráter nacional do Judiciário .

A decisão de Gilmar tem origem em ação proposta pela Procuradoria-Geral da República contra leis de Minas Gerais de 2015, mas seus efeitos foram estendidos para todo o país .

O plenário do STF ainda vai referendar a medida .

Compartilhe
Siga-nos nas redes sociais