Na hora de votar, certidões de casamento e de nascimento são dos poucos documentos que não são aceitos. Veja os motivos
Sexta 02/10/26 - 6h46Neste domingo, 4 de outubro, também Dia de S. Francisco de Assis, o eleitor pode votar sem levar o título de eleitor em papel.
A Justiça Eleitoral exige apenas um documento oficial com foto para identificar o eleitor na seção eleitoral.
São aceitos carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação, carteira de trabalho, passaporte, certificado de reservista e carteiras de conselhos profissionais como OAB, CRM e CREA.
Mesmo documentos vencidos podem ser usados, desde que seja possível identificar o eleitor.
Certidão de nascimento e certidão de casamento não valem, porque não têm fotografia.
O aplicativo e-Título também serve como documento, desde que exiba a foto do eleitor.
Quem ainda não fez o cadastro biométrico precisa levar outro documento com foto junto com o aplicativo.
O título de eleitor em papel não é obrigatório.
Ele serve apenas para facilitar a consulta da zona e da seção eleitoral.
Quem souber o local de votação pode ir direto à urna com um documento oficial com foto.
A recomendação da Justiça Eleitoral é levar um dos documentos aceitos para evitar problemas na hora de votar. Quem vota no exterior segue as mesmas regras.


