Consumidor deve ser ressarcido (em 45 dias) se tiver equipamento queimado por problemas na rede elétrica
Sábado 18/04/09 - 14hFoi reduzido de 90 para 45 dias o prazo para as distribuidoras de energia ressarcir os consumidores que tiveram equipamentos queimados por problemas na rede elétrica. Quando ficar comprovado que um equipamento queimou por problemas na rede elétrica, a distribuidora tem que ressarcir o cliente em dinheiro ou substituir o aparelho por outro igual ou similar. As mudanças fazem parte de resolução aprovada pela Aneel. O cliente deve primeiro procurar a concessionária e, no caso de negativa da distribuidora, pode recorrer à Aneel ou às agências reguladoras estaduais. Pela nova regra, o valor da indenização passa a ter atualização monetária. O consumidor paga o conserto da TV, por exemplo, e o valor é corrigido monetariamente.