Supremo Tribunal Federal (por 8 a 1) derruba diploma para jornalista, exigido no Brasil há 40 anos
Quinta 18/06/09 - 7hPor 8 a 1, o Supremo Tribunal Federal derrubou a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Só o ministro Marco Aurélio Mello votou pela manutenção do diploma. Na avaliação do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, o diploma para a profissão de jornalista não garante que não haverá danos irreparáveis ou prejudicar direitos alheios. "Não há razão para se acreditar que a exigência do diploma seja a forma mais adequada para evitar o exercício abusivo da profissão", disse o presidente do STF. Os ministros do STF aceitaram o recurso interposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo e Ministério Público Federal contra a obrigatoriedade do diploma.A exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista foi criada por decreto-lei da ditadura militar, em 1969.