STJ entende que não é crime pagar por sexo com menores que se prostituem; decisão causa revolta
Quarta 24/06/09 - 17hA Procuradoria-Geral de Justiça do Mato Grosso do Sul vai recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou ser crime pagar por sexo com menores de idade que se prostituem. Na semana passada, o ministro Arnaldo Lima, relator do caso, e os demais ministros da Quinta Turma do STJ mantiveram a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que rejeitou acusação de exploração sexual de menores contra dois réus, por entender que cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra em crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A decisão revoltou magistrados, promotores e defensores dos direitos da Criança e do Adolescente. Segundo o processo, os dois réus (que não tiveram os nomes revelados) contrataram os serviços de duas garotas de programa, que na época tinham 12 e 13 anos. O Tribunal absolveu os dois por considerar que as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas.