Plano de saúde coletivo só poderá ter um reajuste por ano
Quinta 16/07/09 - 11h30Os reajustes de planos de saúde coletivos só poderão ocorrer uma vez ao ano, segundo portaria publicada no Diário Oficial da União, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A norma entrará em vigor em 30 dias. Antes, os reajustes eram liberados pela ANS após acordo firmado entre a operadora e os conveniados. Não havia limite para os aumentos. Além da restrição aos reajustes, a portaria revisa as formas de carência e de rescisão. A carência foi proibida, exceto nos casos em que o segurado entrar no convênio após 30 dias da celebração do contrato. Para cancelar o convênio sem motivo, a ANS determina que a suspensão somente será permitida após 12 meses do início do contrato e com aviso à operadora do plano 60 dias antes.