A partir de agora, quem vender o carro é obrigado a avisar ao Detran
Sábado 08/08/09 - 16hOs modelos do Certificado de Registro do Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) estão sendo emitidos com nova configuração pelos Detrans. Segundo resolução do Contran, o verso do CRV, onde consta a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo, passa a ter informações mais claras sobre a responsabilidade do vendedor em comunicar a venda do carro ou moto ao Detran e do adquirente em realizar a transferência. O texto diz: “O vendedor tem a obrigação legal de comunicar a venda do veículo ao Detran no prazo máximo de 30 dias, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. O adquirente terá prazo máximo de 30 dias, contados da data da aquisição, para providenciar a transferência do veículo para o seu nome, sob pena de incorrer em infração de trânsito”. É obrigatório o reconhecimento de firmas do comprador e do vendedor.