Carteira de motorista e passaporte não serão mais aceitos na regularização do título eleitoral
Sábado 29/08/09 - 18hPor determinação do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Felix Fischer, todos os tribunais regionais eleitorais do Brasil deverão excluir o passaporte e a carteira de motorista da lista dos documentos hábeis para efetuar os pedidos de alistamento, transferência, revisão de dados e segunda via do título eleitoral. A carteira de motorista será excluída por não conter a informação sobre a nacionalidade do seu titular, e o novo modelo de passaporte instituído pelo governo federal, por não contemplar dados relativos a filiação. Resolução do Tribunal Superior Eleitoral prevê que para o alistamento eleitoral podem ser apresentados a carteira de identidade, certificado de quitação do serviço militar, certidão de nascimento ou casamento.