Garantida a devolução do Imposto de Renda das férias para trabalhadores demitidos desde 2004
Terça 13/10/09 - 18hQuem teve desconto de Imposto de Renda sobre o dinheiro das férias e do adicional de um terço recebidos na hora da demissão, nos últimos cinco anos, pode pedir a devolução na Receita Federal. O desconto indevido pode ter sido feito sobre os valores pagos referentes a férias integrais não gozadas, proporcionais ou vencidas. Para o Judiciário, os valores não podem pagar imposto porque são indenização ao trabalhador - que ficou sem as férias, mesmo que proporcionais. A Receita informou que já reconheceu o erro e aceita o pedido de devolução do Imposto de Renda. Além de trabalhadores que saíram do emprego desde 2004, a devolução do imposto também pode ser válida para quem se aposentou dentro desse período - desde que, na hora da saída do emprego, tenha havido pagamento de férias.