Celular com defeito deve ser trocado na loja da venda, na hora - e não pelo fabricante
Quinta 24/06/10 - 8hO Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, publicou nota técnica determinando a devolução imediata de aparelhos de telefone celular com defeito. Segundo a nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor, os consumidores podem exigir a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho. O novo entendimento permite que o consumidor exija a troca do aparelho com defeito de fabricação diretamente da loja onde o celular foi comprado, e não tenha que recorrer ao fabricante ou a assistências técnicas, por exemplo.