Lei modifica estatuto do torcedor e poderá punir torcida organizada e juízes de futebol por até seis anos
Terça 27/07/10 - 16h50A manipulação de resultados por juízes de futebol e a compra de resultados por cartolas, a partir de agora, é crime, com punição de dois a seis anos. A lei sancionada, hoje à tarde, pelo presidente Lula já está valendo e também traz outras mudanças no estatuto do torcedor atingindo os cambistas, torcidas uniformizadas e torcedores dispostos a irem aos estádios para fazer tumulto. As penas podem variar de um a dois anos com pagamento de multa, além de sentença condenatória para quem incitar a violência nos estádios. O texto aprovado pelo Congresso no ano passado, ainda obriga o cadastro de todos os integrantes das torcidas organizadas.