Novas regras sobre mercadorias trazidas do exterior só começarão a valer em 1º de outubro
Quarta 04/08/10 - 15hSó começarão a valer em 1º de outubro as novas regras sobre mercadorias que podem ser trazidas do exterior por brasileiros. O que for considerado de uso pessoal não contará na cota máxima de gastos e não precisará ser declarado, mas as filmadoras e os computadores portáteis, como notebooks, não entram nessa lista. Nas viagens, esses equipamentos deverão estar acompanhados da nota fiscal. Confira a quantidade máxima: 12 litros de bebidas alcoólicas, 10 maços de cigarro, 25 cigarrilhas ou charutos e três equipamentos eletrônicos. Os objetos pessoais que não entram no limite de compras são: um relógio de pulso, um celular, uma máquina fotográfica com as fotos da viagem, roupas e acessórios, instrumentos musicais.