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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 8 de novembro de 2024

STJ veta cobrança de juros de parcela de imóvel comprado na planta

Terça 21/09/10 - 13h

As construtoras não podem cobrar juros de parcelas do imóvel adquirido ainda na planta. A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e está em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, que considera nulas as cláusulas abusivas. Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, durante a obra é a construtora que lança mão do dinheiro do comprador sem que ele possa sequer usar o imóvel, o que torna a cobrança de juros “descabida”. O ministro lembrou que todos os custos da obra – inclusive de financiamento realizado pela construtora – devem estar embutidos no preço do imóvel.

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