Eleitor tem até 60 dias após a eleição para justificar ausência de voto
Segunda 04/10/10 - 15hOs eleitores que não puderam comparecer no dia de votação terão até 60 dias para justificar a ausência ao Tribunal Superior Eleitoral. A ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente. Após o dia da votação, o eleitor pode encaminhar o requerimento ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito. Esse requerimento pode ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhado, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde é inscrito o requerente. O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.