Divulgadas as regras do Imposto de Renda; limite de isenção será de 22.487 reais em 2011
Segunda 13/12/10 - 12hFoi publicada hoje, no Diário Oficial da União, instrução normativa sobre a apresentação da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010. Segundo a Receita Federal, será obrigado a fazer a declaração o contribuinte que, em 2010, recebeu rendimentos tributáveis superiores a 22.487 reais ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a 40 mil, entre outras situações. A declaração deve ser apresentada no período de 1º de março a 29 de abril. Após esse prazo, o contribuinte ficará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. A multa terá o valor mínimo de 165 reais e 74 centavos e o valor máximo 20% do Imposto de Renda devido. O saldo do imposto deve ser pago em até 8 parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela Selic.