Voto de candidato "ficha suja" é nulo e não engorda votação dos partidos - decide o TSE
Quinta 16/12/10 - 7hO TSE decidiu que os votos obtidos por candidatos que tiveram o registro negado são considerados nulos e não serão contabilizados para os partidos ou coligações. Além disso, o tribunal definiu que só poderão ser diplomados políticos com registro regular. Por 4 votos a 3, o plenário entendeu que a Justiça Eleitoral só considera votos de candidatos com registro liberado. Segundo o ministro do TSE, Arnaldo Versiani, esse entendimento desestimula os partidos a lançarem candidatos “ficha-suja” para evitar perder os votos. A decisão foi tomada no julgamento do processo envolvendo os candidatos a deputado estadual no Amapá Antonio Furlan e Ocivaldo Gato. Os dois concorreram com registros liberados, mas foram barrados pelo TRE do estado um dia após a proclamação oficial dos resultados das eleições.