Decisões opostas fazem Superior Tribunal de Justiça suspender decisões que envolvem bebida e volante
Terça 21/12/10 - 14hO Superior Tribunal de Justiça suspendeu por tempo indeterminado todos os processos em segunda instância que questionam as provas obtidas para condenar um motorista por dirigir bêbado. A medida foi adotada após duas decisões opostas terem sido tomadas por duas turmas do próprio tribunal. Em outubro, a 6ª turma decidiu trancar uma ação penal contra um motorista de São Paulo que se recusou a se submeter ao bafômetro. Já em dezembro, a 5ª turma do STJ, com outra composição de ministros, decidiu o contrário e negou habeas corpus a um motorista do Rio Grande do Sul que se recusou a passar pelo bafômetro, mas teve a embriaguez constatada em exame clínico. Para uniformizar o entendimento, o STJ decidiu que caberá agora à 3ª seção, que tem ministros das duas turmas, decidir sobre o tema.