Devedor de impostos, pagando ou negociando, não será processado - prevê projeto de lei
Sexta 11/02/11 - 18hO projeto de lei fixando o valor do salário mínimo em 545 reais possui um artigo dando uma nova redação ao artigo 83 da Lei nº 9.430, de dezembro de 1996. Pela nova redação, o governo atualiza a legislação com base em decisões que o Supremo Tribunal Federal já havia tomado em vários julgamentos envolvendo questões tributárias. A nova redação deixa claro que empresas (pessoas jurídicas) e pessoas físicas não serão alvo de processo penal se tiverem reconhecido os débitos e aderirem a programas de parcelamento dessas dívidas. Antes, o entendimento de alguns membros do governo era o seguinte: se há dívida, processa, mesmo que o contribuinte esteja pagando. Segundo o novo artigo 83, o contribuinte só será processado se não entrar ou for excluído dos programas de parcelamento das dívidas tributárias.